Lançamento e a Constituição do Crédito Tributário

O lançamento tributário é um ato administrativo da autoridade tributária que formaliza a constituição do crédito tributário, ou seja, é o momento em que ocorre o nascimento da obrigação tributária e o dever de pagar por parte do sujeito passivo desta obrigação.

Existem três modalidades de lançamento tributário: lançamento de ofício, o lançamento por declaração e o lançamento por homologação.

No lançamento de ofício, a autoridade tributária toma a iniciativa de calcular e constituir o crédito tributário sem depender da ação do contribuinte.

Esta modalidade ocorre em situações em que o contribuinte não apresenta uma declaração de impostos ou apresenta informações incorretas ou incompletas.

Neste caso, a autoridade tributária realiza a apuração dos cálculos para determinar a quantia devida pelo contribuinte.

Após a ocorrência do lançamento tributário pela autoridade competente, o contribuinte recebe a notificação e tem o direito de contestá-lo se discordar dos cálculos.

A título de exemplo de tributos lançados ofício, pode-se mencionar o IPTU e o IPVA.

No lançamento por declaração, o contribuinte é responsável por calcular e declarar o valor devido de impostos.

Neste tipo de Lançamento, o contribuinte realiza a autodeclaração, sendo ele responsável pela entrega ao Fisco de um formulário preenchido com as informações essenciais.

Com a entrega da autodeclaração, a autoridade tributária faz a análise da documentação apresentada e apura o valor do tributo devido, de modo que notificará o contribuinte para realizar o pagamento do tributo.

A título de exemplo de tributos lançados por declaração, pode-se mencionar o ITCMD e ITBI.

No lançamento por homologação, os contribuintes apuram e pagam os tributos por conta própria antes que a autoridade tributária faça qualquer revisão.

A autoridade tributária tem um prazo para homologar (aprovar) ou contestar o lançamento feito pelo contribuinte.

Se a autoridade tributária não contestar dentro desse prazo, o lançamento por homologação é considerado definitivo e aceito como correto.

No entanto, se houver erros ou informações incorretas, a autoridade tributária pode contestar e lançar de ofício o valor correto devido.

A título de exemplo de tributos lançados por homologação, pode-se mencionar o ICMS, ISS e IPI.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?